Após lutar contra muitos problemas de saúde, que impediram sua participação em novelas e programas de televisão nos últimos anos, Cláudia Jimenez nos deixou no dia 20 de agosto, aos 63 anos, vítima de insuficiência cardíaca.

Ainda não se sabe oficialmente, mas o destino da herança da atriz e humorista pode ter o mesmo desfecho observado com o falecimento de Jô Soares, que não tinha herdeiros diretos. Jô acabou fazendo um testamento, onde deixou sua fortuna para sua ex-mulher e seus funcionários.

Cláudia, que namorou homens e mulheres ao longo da vida, não teve filhos. Ela foi casada com a personal trainer Stella Torreão (foto acima) entre 1998 e 2008; desde 2010, elas voltaram a viver juntas. Provavelmente, ela será uma das beneficiadas.

“Costumo dizer que a nossa separação não deu certo. Ela é tão dentro da minha vida, e eu da dela, que a única parte que a gente não vive é a erótica”, declarou a atriz há alguns anos.

Sem filhos

Sai de Baixo - Claudia Jimenez

Além disso, Cláudia se envolveu com nomes como a cantora Leila Pinheiro e os atores Rodrigo Phavanello e Todd Rotondi.

Como a artista era solteira e não teve filhos, seus herdeiros devem ser indicados por meio de um testamento. No entanto, caso esse documento não tinha sido feito, seu patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a vocação hereditária.

“Uma época pensei em adotar. Mas tive complicações de saúde e hoje não posso pegar uma criança no colo pelo meu problema cardíaco. A vida me deu algumas limitações que eu tenho que aceitar”, desabafou a atriz em entrevista à Folha de S.Paulo, contando que pensou em ter um filho com Stella e, posteriormente, recorrer à adoção.

Sucessão

Claudia Jimenez

De acordo com o site da Istoé, a ordem sucessória é estabelecida pelo Código Civil e, na falta de esposa e filhos, são considerados irmãos, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Porém, nestes casos, uma classe de herdeiros exclui a outra.

“Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.

Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, explicou a advogada Danielle Freitas no site Jus Brasil, falando sobre o caso de Jô Soares.

Dessa forma, caso a humorista não tenha deixado um testamento, seu patrimônio deve ser dividido entre seus parentes mais próximos vivos. No entanto, esses detalhes provavelmente não serão conhecidos publicamente.

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