Jô Soares nos deixou em 5 de agosto de 2022, após uma vida toda dedicada às artes. Dono de múltiplos talentos, Jô foi apresentador, humorista, dramaturgo, escritor, diretor, artista plástico, ator e jornalista. Na televisão, além dos programas de humor, o artista também emplacou seu famoso talk show, o Jô Soares Onze e Meia, no SBT, e o Programa do Jô, na Globo.

Jô Soares

Em sua fase de comandante de talk show, Jô se tornou um dos mais prestigiados e bem pagos apresentadores da televisão brasileira. Com isso, acumulou um grande patrimônio, incluindo um duplex no bairro Higienópolis, em São Paulo, avaliado em R$ 7 milhões, e uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, de R$ 15 milhões.

Jô Soares foi casado três vezes, mas estava solteiro quando morreu. Ele teve apenas um filho, Rafael Soares, que faleceu em 2014, aos 50 anos. O apresentador também não tinha irmãos. Ou seja, Jô não tinha herdeiros diretos.

Para quem vai a herança de Jô Soares?

Jô Soares e seu filho

Jô Soares foi casado com Teresa Austregésilo (1933-2021), com quem teve o filho Rafael. Depois que se separou de sua primeira esposa, o artista se casou com a atriz Sylvia Bandeira. Seu último casamento foi com Flávia Pedras, com quem viveu entre 1987 e 1998.

Como o apresentador estava solteiro e já não tinha filhos, seus herdeiros devem ser indicados por meio de um testamento. Mas, caso Jô Soares não tenha deixado documentado que são os seus herdeiros, seu patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária.

Flávia Pedras e Jô Soares

De acordo com o site da Istoé, a ordem sucessória é estabelecida pelo Código Civil e, na falta de esposa e filhos, são considerados irmãos, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Porém, nestes casos, uma classe de herdeiros exclui a outra.

“Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.

Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, explicou a advogada Danielle Freitas no site Jus Brasil.

Jô Soares não teve irmãos e, sendo assim, não tinha sobrinhos. Com isso, caso o apresentador não tenha deixado um testamento, seu patrimônio deve ser dividido entre seus parentes mais próximos vivos, como primos. No entanto, esses detalhes ainda não foram revelados.

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André Santana é jornalista, escritor e produtor cultural. Cresceu acompanhado da “babá eletrônica” e transformou a paixão pela TV em profissão a partir de 2005, quando criou o blog Tele-Visão. Desde então, vem escrevendo sobre televisão em diversas publicações especializadas. É autor do livro “Tele-Visão: A Televisão Brasileira em 10 Anos”, publicado pela E. B. Ações Culturais e Clube de Autores. Leia todos os textos do autor