Sem dó: Globo se deu mal após demitir artista com câncer terminal

12/11/2024 às 8h14

Por: Sebastião Uellington
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O ator e cineasta Hugo Carvana (na foto abaixo, com Nivea Maria em Celebridade), que morreu em 2014 aos 77 anos de idade, teve seu plano de saúde cancelado pela Globo durante o seu tratamento contra um câncer de pulmão.

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Divulgação/Globo

Após uma longa batalha na Justiça, os herdeiros do artista conseguiram uma polpuda indenização da emissora.

Desamparo

Memória Globo

O ator e diretor Hugo Carvana brilhou como diretor em vários longas do cinema nacional, como Vai Trabalhar, Vagabundo! (1971), Se Segura Malandro (1978), Bar Esperança (1982), entre outros. O artista também se destacou como ator em telenovelas de prestígio, como Corpo a Corpo (1984) e Celebridade (2003). Nesta última, ele viveu o poderoso empresário Lineu Vasconcelos, que é misteriosamente assassinado ao longo da trama.

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Mas, na vida real, Hugo Carvana enfrentou um grande drama. Em 2013, enquanto tratava o Mal de Parkinson e lutava contra um câncer de pulmão, ele teve seu plano de saúde cancelado.

Carvana, que trabalhou na Globo durante 30 anos, realizou mais de 40 trabalhos na emissora sem vínculo trabalhista. Isso porque ele era contratado como pessoa jurídica, por meio de uma empresa da qual o artista era sócio.

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Por esse motivo, os herdeiros do ator entraram na Justiça contra a Globo. Eles alegaram que o pai foi abandonado pela emissora “no mais completo desamparo, sem o reconhecimento de qualquer direito decorrente da rescisão [do contrato]”.

Reconhecimento

Hugo Carvana

Divulgação

Em 2015, os herdeiros de Carvana entraram com uma ação trabalhista contra a Globo Comunicação e Participações S.A. A empresa recorreu em maio deste ano. Contudo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a apelação da Globo contra decisão que reconheceu aos herdeiros de Hugo Carvana o direito ao recebimento das verbas trabalhistas, decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.

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Além disso, foi concedido o pagamento de uma indenização por conta do cancelamento do plano de saúde do ator, que faleceu de câncer de pulmão aos 77 anos em 2014.

Na decisão por unanimidade, a Sétima Turma do TST rejeitou as alegações da defesa da emissora. O canal sustentava que não existia relação de emprego diante da ausência dos requisitos constantes do artigo 3º da CLT.

Condenação milionária

Sede da TV Globo

A Globo, em sua defesa, afirmou que os contratos eram válidos, sendo renovados sem qualquer ressalva durante toda a sua vigência. E que, mesmo depois da rescisão, Hugo não os havia denunciado.

A emissora ainda alegou que os herdeiros não teriam legitimidade para requerer a sua nulidade, já que eles não tinham participado da realização do negócio jurídico. Sendo assim, a manifestação de vontade do ator não possuía qualquer vício, “ante a inexistência de erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo”.

Contudo, o juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego no período entre 1984 e 2014, levando em conta, entre outros pontos de vista, a exigência de exclusividade em produtos de teledramaturgia. No entanto, foi negado a eles o pedido de indenização por danos morais.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião (RJ), ao julgar o recurso, condenou a Globo ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral. Isso porque, segundo o TRT, além da decisão de não renovar mais os contratos, o cancelamento do plano de saúde do artista ocorreu “no exato momento em que o trabalhador mais precisava”, tanto que ele veio a falecer poucos meses depois, em outubro de 2014.

Direito a reparação

Hugo Carvana

Divulgação

Segundo matéria da revista Fórum, o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso aberto pela Globo, fez uso do artigo 943 do Código Civil, que se faz “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança” para sustentar sua decisão. Ele ressaltou que os herdeiros habilitados perante a Previdência Social têm legitimidade para exigir reparação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho em nome do ator falecido.

Com relação ao vínculo empregatício, o relator constatou que não havia no recurso transcrição ou destaque da parte da decisão que continha as premissas de fato e jurídicas acerca do tema, conforme exigido no artigo 896 da CLT.

Por fim, sobre a alegação de dano moral, o ministro entendeu que os argumentos apresentados pela Globo acerca dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade eram genéricos e que seria necessário que a parte indicasse os pontos da decisão que foram mal aplicados ou mensurados corretamente. Não observada essa exigência, o reconhecimento do recurso é inviável.

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