O SBT de Porto Alegre foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por ter terceirizado os representantes comerciais da emissora, algo que segundo condenou o TST não é permitido pela lei.
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O canal terá de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão reduziu a condenação de primeiro grau, que havia fixado valor de R$ 250 mil.
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O caso envolve ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a terceirização de representantes comerciais pela emissora, prática que tentaria esconder relação de emprego.
O SBT argumentou que comercializar propaganda não é sua atividade-fim, pois tem como enfoque veicular programas de informação e entretenimento. A emissora de Silvio Santos também alegou que o Ministério Público do Trabalho não teria legitimidade para ajuizar a ação, pois as demandas apresentadas corresponderiam a direito individual.
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Na primeira instância, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) proibiu a contratação terceirizada, entendendo que os elementos existentes nos autos comprovaram a tese do MPT.
A sentença reconheceu a competência do órgão para ajuizar a ação e estabeleceu indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. No entanto, o TST decidiu diminuir a sentença, achando que R$ 50 mil já são suficientes.
“A veiculação de anúncios publicitários constitui uma das principais fontes de receita de empresas de rádio e televisão. Especificamente no caso sob exame, a exploração de propaganda comercial encontra-se prevista de forma expressa no contrato social da ré”, destacou a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do caso.
“Considerado o valor médio de R$50 mil suficiente para cumprir a finalidade de reparar dano moral coletivo e inibir persistência na conduta identificada, a importância arbitrada pelo Tribunal Regional deve ser reduzida”, concluiu a magistrada.
O SBT não comenta casos jurídicos.