A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu um recurso do roteirista Expedido José Faggioni, que atuou no clássico programa humorístico Os Trapalhões e em outras produções da casa.

O escritor pretendia ter reconhecido um vínculo de emprego com a Globo durante o período de seu trabalho, e acusou a emissora de burlar a lei trabalhista brasileira.

No processo, o roteirista alega que, por 31 anos, prestou serviços não só para atração de Renato Aragão, Dedé Santana, Mussum e Zacarias, mas também para outros programas da casa.

Segundo o trabalhador, houve contratos sucessivos de locação de serviços literários, entre sua empresa e a Globo, apenas para mascarar a relação de emprego – ou seja, ele acusou a Globo de burlar a legislação vigente no Brasil.

O roteirista afirma nos autos do processo que foi contratado como empregado em 1973, com carteira assinada pela TV Globo, para exercer a função de produtor, e demitido sem motivo em 1976.

No entanto, foi chamado em 1981 para ser roteirista de programas. Nessa ocasião, a emissora exigiu que ele constituísse uma PJ para trabalhar nas mesmas condições de um empregado. Começaram, assim, os contratos com a Marte Produções Artísticas, cujos sócios eram ele e a esposa.

Em sua defesa, a emissora negou o vínculo de emprego e afirmou que não houve prova da coação e da fraude trabalhista alegadas pelo roteirista. A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente o pedido e reconheceu a relação empregatícia de 1981 a 2013.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por considerar válidos os contratos entre as pessoas jurídicas em questão. Na decisão, protocolada nesta segunda-feira (20), não existiu subordinação entre a Globo e o roteirista, condição essencial para se reconhecer o vínculo de emprego.

“Os contratos firmados entre a empresa do autor e a ré somente demonstram que foi avençado que o obreiro redigiria programas e orientaria gravações, não havendo elemento a indicar subordinação”, destacou a corte regional na sentença nova.

Mensagens da Globo requerendo textos para determinados dias ou marcando reuniões não serviram de prova nesse sentido, pois a conduta é comum na prestação de serviços entre empresas, concluiu a corte no despacho.

A decisão ainda cabe recurso em esferas maiores da Justiça trabalhista, como o Tribunal Superior do Trabalho. Procurada pelo TV História, a Globo diz que não comenta processos jurídicos.


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