Herança de Pedro Paulo Rangel terá mesmo destino de outras estrelas da Globo
22/12/2022 às 8h30
O ator Pedro Paulo Rangel faleceu nesta quarta-feira (21), aos 74 anos. O artista era diagnosticado, há 20 anos, com uma doença obstrutiva pulmonar crônica; no caso, o enfisema. Ele estava internado desde 30 de outubro na Casa de Saúde São José, no Rio de Janeiro.
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Dono de uma galeria de tipos inesquecíveis da teledramaturgia nacional, Pedro Paulo Rangel sempre manteve a discrição com relação à sua vida pessoal. O ator não se casou e não teve filhos. Sendo assim, fica a dúvida sobre o destino do patrimônio do artista.
Discreto
Muito popular junto ao público, sobretudo em razão dos vários papéis bem humorados em novelas, séries e humorísticos, Pedro Paulo Rangel sempre foi discreto com relação à sua vida pessoal. Em 2015, numa entrevista ao site RD1, o ator falou sobre isso.
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“Nunca entrei em conflito por ser uma pessoa pública. Talvez por não ter que agir como um galã”, afirmou.
Arrependimento
No entanto, Pedro Paulo Rangel foi sincero ao falar sobre um grande arrependimento que tinha.
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“Se tem algo de que eu me arrependa profundamente é de ter começado a fumar. Se vejo um fumante, digo: ‘Não faça isso, espelhe-se no meu caso’. Aí conto umas coisas tristes pra impressioná-lo. Hoje em dia, eu só sou viciado em séries, adoro!”, declarou ao Jornal Extra.
“Parei de fumar em 1988, no século passado. Adotei uma vida saudável, aprendi a nadar, andava na praia… E em 2002 soube que estava doente. Eu não senti a doença, eu a descobri. É traiçoeira. Quando aparece, não tem mais chance. Mas eu consigo levar a vida muito bem, desde que esteja medicado. Faço fisioterapia e atividades físicas com um personal”, revelou.
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Herança
O caso de Pedro Paulo Rangel é parecido com o de astros como Jô Soares e Claudia Jimenez, artistas que não tinham herdeiros diretos.
No caso do apresentador, foi revelado que ele deixou um testamento que determinava com quem ficaria o seu patrimônio.
Caso Pedro Paulo Rangel não tenha deixado um documento do tipo, a ordem sucessória é estabelecida pelo Código Civil e, na falta de cônjuge e filhos, são considerados irmãos, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Porém, nestes casos, uma classe de herdeiros exclui a outra.
“Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, explicou a advogada Danielle Freitas no site Jus Brasil, falando sobre o caso de Jô Soares.
Dessa forma, se o ator não deixou um testamento, seu patrimônio deve ser dividido entre seus parentes mais próximos vivos. No entanto, esses detalhes provavelmente não serão conhecidos publicamente.