Herança de atriz teve mesmo destino de outras estrelas da Globo
10/01/2022 às 9h48
Muitos artistas optaram por não ter filhos e muitos já se foram deixando uma grande herança e criando uma grande dúvida: quem ficaria com os bens? Rogéria, uma grande personalidade do teatro e da televisão, passou por isso.
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Atriz, cantora, maquiadora e humorista, Astolfo Barroso Pinto, a Rogéria, foi uma das figuras mais queridas e talentosas que passaram pela televisão e os palcos do Brasil. Seja como repórter de bailes de carnaval, jurada de programas de auditório ou atriz, atuando em novelas como Tieta (1989), Paraíso Tropical (2007), Duas Caras (2007) e Lado a Lado (2012), entre outras produções.
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A despedida de Rogéria
Entre julho e agosto de 2017, Rogéria passou por internações, por conta de uma infecção generalizada e de uma infecção urinária. Em 4 de setembro de 2017, após uma crise convulsiva e choque séptico, a artista morreu aos 74 anos.
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Rogéria deixou uma fortuna e um imóvel no valor de R$ 300 mil. Ela não tinha herdeiros. Com isso, seus familiares foram à Justiça para resolver a pendência em torno do patrimônio. O resultado da disputa levou cerca de cinco anos para sair.
A decisão da Justiça
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De acordo com o jornal O Globo, a 11ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro determinou que os bens fossem divididos entre os quatro irmãos de Rogéria: Marilene, Vera Lúcia, Flávio e Cyr.
A famosa não foi a única pessoa que se foi e que não teve herdeiros. Duas grandes personalidades da televisão, que faleceram recentemente, deixaram uma grande herança e a dúvida de quem ficaria com os bens.
Casos semelhantes
Jô Soares, que se despediu no dia 5 de agosto de 2022, já tinha perdido o seu filho Rafael Soares, morto em 2014 vítima de um câncer no cérebro. Posteriormente, foi divulgado que o humorista deixou seus bens para sua ex-mulher, Flávia Pedras, e seus funcionários.
Já Cláudia Jimenez, falecida em 20 de agosto de 2022 por conta de uma insuficiência cardíaca, não teve filhos. Esse foi o mesmo caso de Eva Todor e Pedro Paulo Rangel.
Nesses casos, de acordo com o site da IstoÉ, o Código Civil estabelece a ordem sucessória, caso o falecido não tenha esposa e filhos. Irmãos, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto entram na partilha.
“Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, explicou a advogada Danielle Freitas ao site Jus Brasil.
Independente disso, a maior herança desses artistas foi deixada ao público, que tem em mãos a história e os trabalhos que divertiram milhões de pessoas ao longo dos anos.