Na última quarta-feira (29), o Governo Federal sancionou através do Diário Oficial da União que a Lei 13.424/2017, que estabelece prazos e simplifica processos de renovação de outorga de emissoras de TV.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2017, decorrente da Medida Provisória (MPV) 747/2016. A matéria foi aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional e na Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano, e foi votada no Senado no dia 7 de março.

Segundo o texto sancionado, as emissoras de TV poderão funcionar em “caráter precário”, caso o prazo da concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação.

Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da concessão pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.

Pedidos de transferência direta da concessão – que ocorrem quando a emissora muda de controle e de razão social, como foi o caso do SBT recentemente, quando Silvio Santos colocou os canais em nomes de suas filhas, também poderão ser analisados e aprovados durante esse período.

O texto também retira trecho do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), que estipulava como requisito para a renovação o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais de emissoras e a manutenção de “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público”.

Atualmente, concessões de TV duram 15 anos e são renovadas automaticamente após o fim deste período. O governo diz que a simplificação da renovação teve de ser feita por conta de inúmeros pedidos de extinção de concessão pela falta de apresentação de documentos por parte das emissoras.

Toda emissora de TV, como diz a lei, tem que ter 70% do capital total e votante pertencente, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Outros 30% podem ser vendidos para grupos estrangeiros.


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