A Globo venceu um processo movido por um policial civil de São Paulo, que queria indenização por ter sido filmado pela emissora numa reportagem sobre sequestros relâmpagos exibida em 2012 pelos principais jornais da rede carioca.

A decisão é em segunda instância. No primeiro juízo, a condenação tinha sido favorável ao policial, que ganhou uma compensação de R$ 60 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo mudou a decisão, alegando falta de provas.

O policial civil moveu a ação alegando que sofreu prejuízos depois de aparecer em uma reportagem da Rede Globo sobre sequestros relâmpagos praticados por um grupo conhecido como “gangue das loiras”. Ele apareceu no vídeo levando uma das integrantes da quadrilha da viatura para dentro da delegacia.

Além de dizer que foi transferido depois da exibição do programa, o policial civil alegou na ação que mantinha sua profissão em sigilo para garantir a sua segurança e a de sua família.

Já a Rede Globo afirmou que, nas operações policiais, a imprensa não é obrigada a pedir autorização para divulgar imagens dos envolvidos, exceto quando houver prévio e explícito requerimento. Defendeu também a licitude da divulgação de fatos não sigilosos e de imagens de pessoas quando houver interesse público.

Para a relatora do caso, desembargadora Fernanda Gomes Camacho, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “a garantia constitucional da liberdade de expressão e do direito coletivo de informação (art. 5º, IV, IX e XIV, CF) foi exercida dentro de seus estritos limites”.

A desembargadora destacou, por fim, que também não há na filmagem apresentada nenhuma notícia mentirosa ou que prejudique a honra, a imagem e a intimidade do autor.

“Em nenhum momento da matéria, o autor foi citado ou identificado, pois a reportagem apenas noticiou fatos objetivos sobre a investigação da ‘gangue das loiras’ e a detenção de uma das integrantes do bando, com a aparição passageira e rápida da imagem do autor”, afirmou a magistrada.

À decisão ainda cabe recurso, passando por esferas mais altas do judiciário brasileiro, como o Supremo Tribunal Federal.


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