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Já estamos vivendo as eleições municipais em todo o Brasil: inclusive, no último dia 1º, foi realizado o primeiro debate na Band, que contou com candidatos de várias cidades. Durante esse período, as emissoras de rádio e televisão precisam seguir à risca a legislação eleitoral para não serem punidas de acordo com a lei.
Porém, no passado, alguns canais não cumpriram tais determinações e foram severamente punidas. Relembre alguns casos a seguir.
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No final da década de 1990, Ratinho, recém-chegado ao SBT, fez uma defesa efusiva sobre o “Tolerância Zero”, projeto do plano de governo do candidato a governador do Estado de São Paulo, Paulo Maluf. Além disso, o apresentador fez duras críticas ao sistema de segurança do então governador Mario Covas, que concorria à reeleição.
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou, no dia 2 de outubro de 1998, que o SBT ficasse fora do ar por 24 horas apenas no Estado de São Paulo. Além da restrição, a emissora foi multada em 200 mil UFIRS (Unidades Fiscais de Referência), valor equivalente a R$ 192 mil.
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De repente, os telespectadores que assistiam à Tela de Sucessos deram de cara com este slide: “Estamos fora do ar por decisão da Justiça Eleitoral, em virtude de desobediência ao artigo 45, inciso III da Lei Eleitoral (Lei 9504/97)”. O SBT retornou apenas no dia seguinte, depois das 18 horas.
Em 2000, nas eleições municipais, Maluf voltou a ser protagonista de mais uma multa, agora envolvendo a RedeTV!. Marilia Gabriela, então contratada da emissora, convidou o candidato à prefeitura de São Paulo para uma entrevista.
Entretanto, ele decidiu apresentar seu plano de governo e suas opiniões sobre a administração municipal antes do período permitido para início das campanhas eleitorais. Não teve jeito: o TRE-SP multou o candidato e a emissora no valor de 20 mil UFIRs, que ficavam perto de R$ 20 mil na época.
Já em 2002, Paulo Maluf volta a concorrer ao governo de São Paulo e, dessa vez, trouxe problemas para a Record. No programa Raul Gil Tamanho Família, Maluf foi convidado a participar do quadro “Para quem você tira o chapéu?”, mas aproveita o palco para fazer promessas e mostrar seu projeto de governo, enquanto o apresentador tece elogios ao pré-candidato.
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Não deu outra: o juiz do TRE-SP, Décio Notarangeli, condenou a Record, o apresentador Raul Gil e o político a pagarem uma multa de R$ 53.205 cada. E ainda decretou que, caso houvesse reincidência, a TV ficaria fora do ar do mesmo modo que o SBT, em 1998.
Hoje em dia, as redes de televisão têm se policiado cada vez mais para evitar palanques políticos, ficando longe de problemas com a Justiça Eleitoral e com seu próprio público.