Uma briga judicial que se arrasta há anos pode estar perto do fim. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou data para julgar o processo movido pela viúva e pelos filhos de Chico Mendes (1944-1988) envolvendo a minissérie Amazônia – De Galvez a Chico Mendes, produzida pela Globo em 2007.
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Escrita por Gloria Perez e estrelada por nomes como José Wilker, Giovanna Antonelli, Christiane Torloni e Cassio Gabus Mendes, a minissérie foi exibida entre janeiro e abril daquele ano.
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A 4ª turma do STJ marcou o julgamento para esta terça (1º), às 14h. A ação está parada no tribunal desde 2018.
Qual é a trama de Amazônia: de Galvez a Chico Mendes?
Com Amazônia: de Galvez a Chico Mendes, Gloria Perez narrou a história do estado do Acre. A minissérie abordava a criação e a emancipação do território, por meio de personagens reais, e também valorizava a cultura e o folclore do local.
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A trama era dividida em três fases. A primeira fase contava a história de Luis Galvez (José Wilker), enquanto a segunda etapa era centrada em Plácido de Castro (Alexandre Borges) e os irmãos Leandro (Dan Stulbach) e Augusto Rocha (Humberto Martins). Já a terceira fase narrava a trajetória do seringueiro Chico Mendes (Cassio Gabus Mendes).
A trama mostrava como Chico Mendes se tornou um importante ativista pela preservação ambiental, unindo seringueiros e indígenas numa luta pacífica, baseada no diálogo. Mas, em 1988, ele acaba sendo assassinado de forma brutal.
Reprise vetada
Em 2013, o canal Viva chegou a anunciar a reprise de Amazônia: de Galvez a Chico Mendes. No entanto, pouco tempo antes da estreia, a Globo cancelou a reexibição da minissérie.
O veto se deu porque os familiares de Chico Mendes moviam um processo contra a emissora por conta da minissérie. Eles alegavam que a emissora fez uso indevido da imagem de Chico Mendes.
Em 2012, a Justiça do Acre havia condenado a Globo a pagar uma indenização por danos materiais. As ações foram ajuizadas pela viúva do seringueiro, Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, e pelos filhos do casal.
A Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa” e informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados”.
Mas a Justiça decidiu que o dano material se configura pois a exploração da imagem de Chico Mendes dependia do consentimento de seus sucessores.