Band e Pânico são condenadas a pagar indenização para homem ofendido pelo Pagode da Ofensa

Famoso na internet e participante do Pânico na Band entre 2014 e 2015, o quadro Pagode da Ofensa deu uma dor de cabeça tremenda para a emissora do Morumbi, pelo menos na justiça de São Paulo.

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Tanto a emissora quanto o programa comandado por Emílio Surita foram condenados a indenizar um rapaz que teve sua honra ofendida durante gravação do quadro do humorístico à época.

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A decisão foi da 7º Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização foi fixada em R$ 7 mil, a título de danos morais. Nos autos do processo, que ainda cabe recurso, diz que os integrantes do Pagode da Ofensa o abordaram na rua, e sem que quisesse, começaram a cantar as famosas “ofensas” em forma de samba.

Mesmo sem autorização, a gravação foi exibida no Pânico em 2015, causando ao autor do processo humilhação diante de familiares e conhecidos. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo Tribunal.

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Ao julgar o recurso da ação, o desembargador Luiz Antônio Costa informou que houve exposição indevida do autor, o que gera o consequente dever de indenizar para que sejam reparados os danos morais.

“As brincadeiras exorbitam o caráter humorístico, caracterizando ofensa na medida em que a situação expõe ao ridículo o indivíduo em rede nacional, tornando-o objeto de chacota perante as pessoas mais próximas de seu círculo de convívio”, disse o desembargador.

O recurso e a decisão foram aprovadas de forma unanime pela Câmara. Agora, para não ter que pagar o homem, a Band e o Pânico só podem recorrer a esferas maiores, como o Supremo Tribunal Federal.

Hoje, o Pagode da Ofensa está fora da atração, mas mantém as suas atividades em um canal no YouTube, com muito sucesso. São pouco mais de 2,3 milhões de inscritos, com vídeos ultrapassando a marca dos 10 milhões de visualizações.


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