A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar indenização para um estabelecimento comercial em R$ 50 mil por conta de uma notícia dada erroneamente no Brasil Urgente, comandado por José Luiz Datena, em 2015.

O processo foi movido pedindo ressarcimento por danos morais e materiais. Segundo os autos do processo, de número 1075677-88.2015.8.26.0100, a emissora noticiou que teria ocorrido um homicídio dentro do estabelecimento há dois anos.

No entanto, ficou comprovado que o fato aconteceu em local próximo, mas não dentro do estabelecimento. Ao ajuizar a ação, o centro comercial alegou que teve sua imagem prejudicada ao ser associado ao incidente, afastando clientes.

Segundo o desembargador J. B. Paula Lima, relator do processo, uma vez que ficou caracterizada falha na devida apuração ao divulgar os fatos, é imperativo o dever da emissora, que é concessão pública, reparar o dano.

“Evidente que a notícia inverídica causou transtornos às autoras, pois a falta de segurança de estabelecimentos comerciais e de alguns bairros da cidade é diariamente noticiada, de modo que a inverdade da informação causa impactos nocivos à imagem da empresa”, disse o desembargador no despacho.

A Band já recorreu da decisão, que segue em curso. A emissora alega, em sua defesa, que houve correção do erro em edições seguintes do programa policial e um pedido de desculpas formal.

O representante do centro comercial diz que, mesmo com isso, não foi suficiente para reparar o dano financeiro e moral que o estabelecimento obteve com o erro.

Atualmente, o Brasil Urgente vai ao ar das 16h às 19h20, e marca médias acima dos 5 pontos de audiência na Grande São Paulo, sendo um dos maiores Ibopes da Band há anos.


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