Sandra Rodrigues Campos, a boleira que processou a Globo por causa da novela A Dona do Pedaço, escrita em 2019 por Walcyr Carrasco, tornou a perder na Justiça a briga que travava contra o canal, tendo seu novo recurso julgado como improcedente.
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A mulher alegava que a história de Maria da Paz, a protagonista vivida por Juliana Paes, era inspirada em sua vida, além de reclamar pelos direitos do título do folhetim, que julgava ser de sua autoria.
A emissora chegou a pagar cerca de R$ 300 mil ao empresário Anderson Razini, quem verdadeiramente havia registrado a marca que Sandra afirmava lhe pertencer, para poder ter os direitos de usar a nomenclatura em sua novela das nove, há quase cinco anos.
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A profissional que bradava ter sido a criadora da nomenclatura, inclusive alegando que era reconhecida por esse nome na época em que apresentava um programa de receitas em uma emissora do interior de São Paulo, acabou perdendo o caso.
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Quantia astronômica
Ela pediu cerca de R$ 15 milhões por danos materiais, morais e lucros cessantes, que corresponde às quantias que supostamente havia deixado de ganhar quando o canal passou a faturar com a marca.
Porém, a ex-apresentadora teve sua alegação julgada como improcedente pela Justiça e foi ela quem foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão à empresa dos Marinhos referentes aos honorários advocatícios.
De acordo com o UOL, o juiz da 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto declarou que Sandra não tinha como provar que havia registrado a marca como sendo dela.
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Bolo que virou bolada
Um novo capítulo dessa história foi escrito quando a defesa de Sandra decidiu recorrer da decisão, mas, assim como da primeira vez, ela tornou a perder o processo.
De acordo com Giffoni Ferreira, magistrado que julgou o caso, ficou entendido que ela agiu de má fé.
“A mera coincidência é o fato de que não existe biografia publicada sobre a vida da Apelante, evidente o tentame de enriquecimento sem causa ante o astronômico e irreal valor pretendido: R$15.000.000,00”, concluiu o Juiz.
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Além de tornar a perder na Justiça, de acordo com informações do portal Hugo Gloss, Sandra viu a indenização a ser paga à estação carioca crescer para R$ 1,8 milhão.
Contudo, como a reclamante possui direito à Justiça gratuita, não precisará pagar a quantia, a não ser que adquira meios de arcar com a dívida pelos próximos cinco anos.