Após deixar canal, astro foi condenado a devolver um ano de salário

The Noite com Danilo Gentili

Reprodução / SBT

Quando Danilo Gentili deixou a Band em 2013 rumo ao SBT, a emissora processou o apresentador por quebra de contrato. A emissora dos Saad também processou a concorrente, alegando aliciamento de prestador de serviço e concorrência desleal.

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Danilo Gentili no comando do The Noite (Reprodução / SBT)

O caso se estendeu por anos na Justiça brasileira, chegando a passar de cunho regional para esfera nacional ao ser levado para Brasília.

Batalha judicial

Marcia Goldschmidt e Danilo Gentili no The Noite (Divulgação / SBT)

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Os advogados de Danilo Gentili tentaram recursos em todas as instâncias, alegando que a decisão por não cumprir o acordo até o fim foi motivado pela insatisfação com os rumos da emissora, que chegou a vetar um especial de Natal gravado pelo ex-CQC.

Mas as tentativas foram e vão e, em 2019, Gentili, que estreou em janeiro de 2014 na TV de Silvio Santos, foi condenado a pagar uma multa milionária à Band.

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Danilo Gentili no Agora é Tarde, da Band (divulgação/Band)

De acordo com o publicado pelo UOL em novembro de 2020, o âncora do The Noite precisaria devolver o valor de R$ 1,92 milhão aos cofres da Bandeirantes, que ressaltou ter sofrido prejuízos financeiros pelo fim do acordo anos antes do previsto.

O valor seria a devolução de um ano inteiro de contrato do profissional. Só que, com os juros e correção monetária, esse valor acabou dobrando e chegando a R$ 2.905.039,34.

Perdeu dali

Kadu Moliterno e Danilo Gentili no The Noite (Divulgação / SBT)

Também quase sobrou para a rede do “patrão”. Não satisfeita, a Band resolveu processar também a rival por considerar que teve o seu elenco assediado, uma vez que a equipe do extinto Agora é Tarde migrou em peso para a concorrente.

Porém, dessa vez, a emissora não se deu bem. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 30 de novembro de 2022 que o SBT não era considerado responsável pela quebra de vínculo entre Danilo e a Band.

De acordo com o órgão, “a oferta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço”.

Em crise financeira, o eterno Canal do Esporte precisou ainda arcar com os custos do processo, “incluindo honorários advocatícios de 20%, com base no valor atribuído à causa”, conforme definiu o STJ em decisão publicada em seu portal.

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