A inesquecível grande atriz Marília Pêra, dona de grandes trabalhos na TV, morreu em 5 de dezembro de 2015, aos 72 anos, vítima de um câncer no pulmão. Depois disso, sua família passou a brigar por sua fortuna, estimada na época em R$ 40 milhões.
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A artista deixou um testamento onde estipulava a porcentagem que cada membro familiar receberia após a sua morte.
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De acordo com o que o jornalista Leo Dias divulgou em 2017, a famosa havia deixado 75% dos bens para os três filhos, Ricardo Graça Mello, Esperança Motta e Nina Morena.
Os 25% restante seriam divididos entre o marido, Bruno Faria, e a irmã, a também atriz Sandra Pêra. Mas o esquema não agradou o viúvo de Marília, que foi à Justiça reclamar por uma parte maior.
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Divisão
Bruno Faria reclamava que por lei tinha direito a 50% da herança de Marília Pêra, baseando-se no artigo 1.845 que diz serem “herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.
O artigo assegura que todos os herdeiros necessários têm direito a metade dos bens de uma pessoa caso o falecido queira, por exemplo, deixar a outra parte para qualquer outro alguém que não seja um herdeiro direto, o que não era o caso, já que se tratavam de filhos e marido.
Assim, a irmã era a única a não ser considerada como uma herdeira necessária, assim como tios, primos e sobrinhos de um falecido não o são. Caso não fosse estipulado em testamento, Sandra não teria recebido nada.
Quem recebeu a herança de Marília Pêra?
Também seria necessário ter acesso aos documentos do matrimônio entre a atriz e o economista – que ficaram juntos por 17 anos – para analisar se o casamento entre eles era de comunhão total ou parcial de bens, o que nunca foi possível em razão do segredo de justiça.
Nada satisfeito com a partilha, Bruno Faria entrou em uma briga familiar, uma vez que os filhos de Marília exigiam que fosse cumprida a vontade da mãe. Procurada na época, Sandra Pêra, a irmã, não quis comentar o assunto afirmando ser uma situação delicada.