Família de Rômulo, do BBB 17, processa Catraca Livre por injúria e difamação

13/03/2017 às 15h30

Por: Gabriel Vaquer
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Atualmente confinado dentro da casa do Big Brother Brasil 17, o diplomata Rômulo vai ter que enfrentar um processo judicial quando sair da casa mais vigiada do Brasil. É que sua família processou o site Catraca Livre, um dos mais populares da internet brasileira.

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Segundo informações obtidas com exclusividade pelo TV História, o processo se deu por conta de uma matéria feita pelo próprio Catraca, no dia 11 de fevereiro. Na matéria, dizia-se que Rômulo havia sido conivente com atitudes machistas de Luiz Felipe, brother que foi o segundo a deixar a atuação edição do reality da Globo.

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Porém, não foi o que houve. Luiz Felipe, à época, tratava Emilly com muita proteção, o que Ieda e outros nomes da casa achavam desnecessário. Ieda, Ilmar e Rômulo conversavam e discordavam do modo que brother alagoano tratava a moça gaúcha.

Em dado momento, Rômulo afirmou que “esse era um modo bonito de exercer machismo”, mas não em tom de concordância, e sim de ironia e reprovação.

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Porém, o Catraca Livre, que tem milhões de curtidas nas redes sociais, apontou em sua manchete que o fato aconteceu com seriedade, com Rômulo concordando com tais atitudes de Luiz Felipe.

Em post de divulgação da nota no Facebook, internautas reprovaram a notícia do Catraca. “Forçou legal hein, Catraca?”, disse um. “Quem viu notou que ele discordava do fato”, afirmou outro.

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A família de Rômulo, baseando-se na nota e no post, processou o Catraca, pedindo a retirada imediata do post no Facebook e da nota no site.

A 23º Vara Cível de Brasília, na última sexta-feira (10), deu ganho de causa para Rômulo, e enviou um mandado de citação para o site.

Com isso, o Catraca Livre tem até 15 dias para contestar a decisão do juiz. Até lá, precisa obedecê-la, e retirar as notícias do ar em até 24 horas após a intimação chegar em mãos do veículo.

Caso não o faça, a 23ª Vara Cível de Brasilia, segundo o despacho, fixou “multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o descumprimento de qualquer dos itens descritos na presente decisão”.

O TV História consultou o advogado Joffre Petean, especialista em direito criminal, que esclareceu que a decisão não é em caráter criminal, e sim indenizatório.

Ele também afirmou que a decisão é baseada no Marco Civil da Internet, aprovada em 2014 pelo Congresso Nacional: “A decisão fundamenta-se na lei do uso da internet no Brasil (Lei 12.965/2014), à inviolabilidade a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada, sob o fundamento que o título da notícia divulgada, em tese, teria deturpado a imagem do BBB Rômulo, porque a notícia não teria sido divulgada nos estritos termos e contexto em que ocorrida”.

O TV História procurou o Catraca Livre por telefone e por e-mail desde a manhã desta segunda-feira (13), mas até o momento, não obteve resposta nas solicitações. Caso o veículo faça, a matéria será atualizada.


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