Uma reportagem da TV Bahia, afiliada da Globo em Salvador, fez a emissora carioca ser condenada por exibir, de forma errada, um homem como presidiário numa reportagem mostrada no Bom Dia Brasil, em 2015.

Na ocasião, o homem chamado Amarildo Donizeti de Oliveira foi mostrado numa reportagem do jornal apresentado por Chico Pinheiro e Ana Paula Araújo, produzida em Salvador, que mostrava a farra no sistema penitenciário da Bahia.

Nas imagens, foram exibidos presos fazendo churrasco e com telefone e armas à vontade. Porém, Amarildo foi mostrado como um destes bandidos, de forma errada, por um erro de edição.

Por causa disso, ele sofreu com perseguições e preconceito de populares. Mas Amarildo jamais esteve preso e provou que sequer tinha ficha criminal na Polícia Civil.

O homem também afirma que nunca morou na Bahia e muito menos foi preso por lá, razão pela qual pleiteou a condenação da Globo pelos constrangimentos sofridos.

Com isso, a Globo foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização. O pedido foi deferido pela juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 1ª Vara de Ibiúna (SP), que, no despacho de condenação, explicou que a Globo está totalmente errada na situação.

“A ré não impugnou especificamente que a imagem veiculada não se tratava da imagem do requerido, bem como não pediu a realização de provas nesse sentido. No mais, o autor comprovou não ter processos distribuídos, tanto em nesta cidade, quanto em Salvador (BA), cidade em que fica o presídio informado na reportagem. Verifica-se, no presente caso, o precário preparo da notícia”, sentenciou a magistrada.

Ela ainda fez uma crítica à reportagem e ao jornalismo que não foi praticado em tal matéria, afirmando que faltou apuração e atenção em sua produção.

“O veículo de comunicação deve averiguar a veracidade da notícia que publicará. A requerida poderia ter entrado em contato com o estabelecimento prisional e se certificado que as pessoas estavam realmente encarceradas antes de mandar ao ar a imagem de uma pessoa que nenhum liame teve com o evento. Note-se que a imagem do autor foi veiculada como se presidiário fosse, causando prejuízos à sua moral perante a sociedade que o circunda”, completou.

A decisão ainda cabe recurso em esferas maiores da Justiça, como o STF.


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