Astro foi condenado a pagar bolada por expor família a vexame
04/05/2023 às 12h46
Não é de hoje que o Programa do Ratinho é alvo de polêmicas. Uma delas custou ao apresentador o pagamento de uma multa a uma família exposta ao vexame ao vivo. Na ocasião, a equipe da atração entrou de supetão na residência em questão para expor os donos da casa, que não estavam no local.
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Sem autorização – e sem pudor algum –, a equipe entrou no imóvel e humilhou os moradores. Devido a essa atitude, Ratinho foi obrigado a pagar cerca de R$ 150 mil.
Na sentença dada pela Quarta Turma do Tribunal de Justiça (STJ) em 21 de fevereiro de 2020, foi estabelecido o pagamento da multa por danos morais e exposição vexatória e sensacionalista sob abuso do direito de informar.
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A situação
Na matéria, exibida por volta das 22 horas no Programa do Ratinho, repórteres e câmeras entraram na residência, em São Paulo, para confrontar o patriarca sobre o resultado de uma rifa.
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Agravando ainda mais a situação, no local estavam apenas uma menor de 14 anos, filha do casal, com o seu namorado, além de uma criança de dois anos.
Eles aparecem para todo o país sem autorização e, para piorar, a jovem ainda estava vestida com roupas de dormir.
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A equipe bem que desviou as filmagens dos menores, apontando para uma foto dos pais, mas já era tarde. Carlos Massa, ao perceber o deslize, pediu para que a reportagem fosse encerrada no imediato momento.
Recorreu da decisão
Mas o pior já estava feito e o apresentador (na foto acima, com Marquito) foi condenado. Ele tentou recorrer na justiça paulista, porém, seu argumento de inocência não foi aceito.
O animador declarou que não possuía informações prévias sobre pautas ou quadros e que não era o responsável pela ideia das matérias, bem como suas realizações, edições e filmagens.
Ratinho afirmou que não tinha controle do ocorrido em questão, bem como de qualquer outro conteúdo que o seu formato veiculava, afirmando que isso era de responsabilidade do SBT; ele declarou ter conhecimento apenas na hora.
Vale destacar que durante a transmissão da matéria o contratado de Silvio Santos estava no palco conduzindo tudo.
Decisão
A relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti, não aceitou o pedido do empresário e afirmou que a condução do conteúdo foi de responsabilidade do profissional.
Ela também justificou que, para o recurso, as provas e os fatos precisariam ser todos reexaminados, o que não se torna possível em recursos especiais.
“No presente caso, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo julgado estadual mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a intervenção desta Corte Superior”, disse Isabel.