R$ 18 milhões: SBT pagará bolada por roubar nome de programa
11/04/2023 às 12h18
A Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar uma quantia milionária, em torno de R$ 18,2 milhões, pelo uso indevido do título de um programa veiculado nos anos 1990.
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A atração em questão atendia por First Class (1996) e era apresentada por Marília Gabriela, com participação de Augusto Nunes e José Simão. O nome já existia e batizava um formato transmitido pela TV Gazeta.
A ação judicial foi instaurada naquela época. Em meio à polêmica, a produção durou apenas quatro meses no ar.
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A quantia a ser paga será direcionada ao cineasta Ari Candido Fernandes, criador da denominação, em razão da identificação de plágio por parte da Justiça.
Emissora se defendeu
A defesa de Ari alegou que existiu prejuízo por causa das coincidências nos títulos e solicitou pagamento por danos morais e patrimoniais. Já a emissora de Silvio Santos (foto acima) respondeu que não houve violação.
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O canal informou que usou o título em razão dele estar livre de registros junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e salientou que o profissional não teve prejuízo algum com tal utilização.
“O autor [do processo] nunca teve prejuízo, muito pelo contrário, veiculou seu programa na Gazeta recheado de patrocinadores”, alegou a rede de televisão.
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Perdeu
Apesar do pouco tempo de exibição do First Class do SBT, o juiz Airton de Castro deu ganho de causa a Ari (foto acima) e, segundo Rogério Gentile, do UOL, a estação não poderá recorrer.
Na sentença, o magistrado entendeu que o programa da TV Gazeta antecedeu consideravelmente o da empresa de Silvio Santos e que, portanto, houve uma apropriação do nome ligado ao formato de Fernandes.
A ação já perdura por 25 anos e o SBT questiona o valor. O desembargador Natan Arruda acusa a empresa de não querer pagar a dívida.
Nota
A assessoria da TV de Silvio Santos emitiu uma nota explicando todo o caso e afirmando que efetuou parte do pagamento.
“Trata-se de fase de liquidação da sentença que condenou a TVSBT a indenizar o autor que detinha o domínio autoral sobre título ‘FIRST CLASS’, nome este de programa televisivo que versara sobre atrações turísticas, produzido por este último e transmitido pela TV Gazeta”, iniciou.
“Por sua vez, a TV SBT produziu um talk show intitulando-o com a mesma alcunha de propriedade do autor cineasta. Tal talk show teve breve vida de quatro meses na grade de programação da TVSBT. A condenação judicial gerou uma condenação em dois vieses; a saber: indenização por dano moral já quitada, vez que líquida e a condenação patrimonial que foi objeto de perícia que chegou ao valor de R$ 200.000,00”, prosseguiu.
“Porém, o juiz multiplicou tal valor pelo número de afiliadas (95), vez que a lei dos direitos autorais diz que a cada retransmissão gera-se novo direito autoral. A emissora já recorreu”.