Não deu tempo: Erasmo Carlos se foi antes do fim de batalha judicial

30/11/2022 às 15h45

Por: André Santana
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Reprodução / Instagram

Em seus mais de 60 anos de carreira, o cantor e compositor Erasmo Carlos, que faleceu no último dia 22 de novembro, foi o responsável por inúmeros sucessos da música brasileira. Ao lado do amigo Roberto Carlos, Erasmo compôs e gravou algumas das canções que ficaram eternizadas no imaginário popular.

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No entanto, o artista morreu sem conseguir obter os direitos sobre vários de seus sucessos. De acordo com a colunista Keila Jimenez, do portal R7, Erasmo e Roberto Carlos vinham travando na Justiça uma verdadeira batalha para reaver a posse de 72 hits, como Minha Fama de Mau e É Preciso Saber Viver.

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Apesar de terem feito muito sucesso com essas e outras canções, Roberto e Erasmo Carlos não possuíam os direitos sobre as mesmas, que pertencem à editora Irmãos Vitale S/A. Os dois artistas, então, buscavam reassumir o controle destas obras.

Contrato

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O imbróglio aconteceu nos anos 1960, quando Roberto e Erasmo Carlos, ainda bastante jovens, assinaram contratos com diversas editoras repassando os direitos autorais de suas canções.

Os acordos foram assinados entre 1960 e 1987. Em 2018, os dois artistas entraram na Justiça para rescindir os contratos, alegando que eram muito jovens e que a intenção não era ceder os direitos autorais, e sim o direito à gestão e comercialização das obras.

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Segundo Jimenez, a defesa dos artistas alega que, na época, os dois tinham 23 anos e “não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado”. A intenção de Roberto e Erasmo, “assim como a de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado”.

Derrotas

Erasmo Carlos

Em 2020, Erasmo e Roberto Carlos sofreram a primeira derrota na Justiça. Segundo uma matéria do UOL, publicada em setembro de 2020, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, disse que os contratos são bastante claros e que, houve, sim, a transferência dos direitos autorais para a editora, que paga rendimentos aos músicos, mas tem direito patrimonial sobre as obras. Deste modo, a editora é a dona das canções.

Mas os artistas entraram com um recurso. Segundo Keila Jimenez, a defesa dos músicos alegou que o surgimento do streaming alterou o cenário musical nos últimos anos e que esta nova forma de consumo não estava prevista nos contratos assinados. No entanto, eles sofreram uma nova derrota.

Apesar de não terem os direitos sobre suas músicas, Roberto e Erasmo Carlos recebem uma porcentagem dos lucros obtidos com as canções. Ainda assim, a dupla pretendia recorrer da decisão, antes do falecimento de Erasmo.

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